A concordatária contará com o acompanhamento dos profissionais do escritório W.S.F. Advocacia. Atuamos de forma ética e com responsabilidade, oferecendo ao cliente um completo atendimento e agilidade na solução de seu problema. A concordatária possui direitos legais para que se recupere financeiramente e para isso são observados prazos, documentos, entre outros. Todos os direitos que uma empresa concordatária possui podem ser conhecidos no escritório W.S.F. Advocacia.
Portanto, o trabalho do escritório W.S.F. Advocacia junto à empresa concordatária é bem reconhecido tanto no âmbito empresarial como no judicial. Possuímos competente atuação em todos os casos em que trabalhamos, demonstrando dedicação e responsabilidade frente a resolução dos assuntos.
Em 2005 a concordata foi extinta pela nova ‘Lei de Falências’ promulgada naquele ano e foi substituída pela recuperação judicial ou extrajudicial. Os profissionais do escritório W.S.F. Advocacia acompanharam este processo e possuem experiência no casos de ambos. Por isso, além da excelente formação acadêmica nesta área, os advogados do escritório W.S.F. Advocacia estão constantemente participando de cursos de qualificação.
Os profissionais do escritório W.S.F. Advocacia estão sempre a disposição para lhe oferecer informações a respeito do antigo sistema de concordatas e da atual legislação. Portanto, ressaltando as principais mudanças que vieram para melhorar as condições nos casos de recuperação de empresas.