Passe no escritório W.S.F. Advocacia e obtenha todas as informações a respeito da separação consensual. Para essa separação é necessário então que os cônjuges concordem com a separação e casados há mais de um ano. Entretanto, não é necessário que as duas partes seja representadas por advogados diferentes, pois é possível que um só represente ambos.
O que é acordado na separação consensual
São analisados os documentos a ser apresentados e o patrimônio que será partilhado. Caso exista a necessidade de estipulação de alimentos a um dos cônjuges e de pensão alimentícia aos filhos também é feita. A guarda dos filhos e o direito de visita também são avaliados durante o processo.
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